Comissão de obras e Serviços Públicos

Comissão de obras e Serviços Públicos

Regimento Interno Art. 61 -Compete a Comissão de obras e Serviços Públicos opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:
I-Código de obras e código de postura;
II – Plano diretor e de desenvolvimento integrado;
III – Aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do município;
IV-Qualquer obra, empreendimento e execução de serviços públicos locais;
V – Atividades produtivas em geral públicas ou privadas, envolvendo os setores primários,
secundários e terciários da economia do Município.