Papel do Vereador

Regimento Interno Art. 69 – Os vereadores são agentes políticos investidos dos mandatos legislativos municipal eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto sempre obedecendo as Leis em vigor na data de cada evento.
Art. 70 – É assegurado ao vereador, uma vez empossado:
I- participar de todas as discussões e votas nas deliberações do plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao presidente;
II – votar na eleição da mesa e das comissões permanentes;
III – apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do executivo e da mesa;
IV – concorrer aos cargos da mesa e da comissões, salvo impedimentos;
V usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se as limitações deste regimento.