Comissão de Educação, Ciências, Saúde e Assistência Social

Comissão de Educação, Ciências, Saúde e Assistência Social

Regimento Interno Art. 62 – Compete a Comissão de Educação, Ciências, Saúde e Assistência Social, apreciar e manifestar-se obrigatoriamente quanto ao mérito em todos os projetos e matérias que versem sobre:
I-Assuntos educacionais; artísticos e desportivos;
II – Concessões de bolsas de estudos;
III – Patrimônio histórico;
IV-Saúde pública e saneamento básico;
V-Assistência Social e previdenciária em geral;
VI – Reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de Educação, Saúde e Assistência
Social;
VII-Implantação de centros comunitários sob patrocínio do órgão oficial do Município;
VIII – Declaração de utilidade Pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos.
Art. 63 – O estudo de qualquer matéria, pelas comissões permanentes, poderá ser feito em
reunião conjunta de duas ou mais comissões, por iniciativa de qualquer uma delas, aceita pelas demais, sob a direção do presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Parágrafo Único – Nas reuniões conjuntas observar-se-ão as seguintes normas:
I-Em cada Comissão deverá estar presente a maioria de seus membros;
II – O estudo das matérias será conjunto, mas a votação far-se-á separadamente;
III – Cada Comissão poderá ter o seu relator se não preferir relator Único;
IV-O parecer das comissões poderá ser em conjunto desde que se consigne a manifestações de cada uma delas.