Comissão de Economia Financias e Orçamentos

Comissão de Economia, Financias e Orçamentos

Regimento Interno Art. 60 Compete a Comissão de Economia Financias e Orçamentos opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e especialmente quanto ao mérito quando for o caso de:
I-Diretrizes Orçamentárias;
II – Proposta Orçamentária e o Plano plurianual;
III- Matéria Tributária;
IV – Abertura de crédito ou empréstimo Público;
V- Proposição que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município;
VI-Proposições que acarretam em responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao
crédito ou ao patrimônio Público Municipal;
VII – Fixação ou aumento dos vencimentos do funcionalismo público;
VIII- Fixação a atualização do Prefeito, do Vice Prefeito, dos Secretários Municipais e dos
Vereadores.