Primeiro Secretario

Competências

Regimento Interno Art. 38-Compete ao 1° Secretário:

I- organizar o Expediente e a Ordem do Dia;

II- fazer a chamada dos vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo

Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;

III- ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da casa;

IV- fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

V- certificar a frequência dos Vereadores, através das Atas, para efeito de pagamento dos subsídios;

VI- manter a disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequente, devidamente atualizados;